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sábado, 13 de novembro de 2010

Legalidade e justiça

Legalidade e justiça

Entre o legal e o justo, existe a Política, sem a qual ainda estaríamos no regime da escravidão que também era legalizada. Outro exemplo: se o MST restringisse suas ações apenas ao campo da legalidade, estaria proclamando a sua própria extinção para alegria geral de uma parcela da nação; e então, a "legalidade" garantiria que a concentração de terras alcançasse um nível tal que a legislação no Brasil, para adequar-se a nova realidade, teria que buscar "jurisprudência" no antigo regime feudal (Alguém tem dúvida?).

Já ouvimos dizer que a Lei do Fomento surgiu na contramão dos ventos da nova orientação capitalista, o neoliberalismo; e que é uma Lei que está a frente do seu tempo. Apesar disso (ou talvez por isso), ainda não conseguimos replicá-la em nenhuma outra cidade do País, mesmo com a incessante luta dos artistas locais que mantêm a tensão constante com os alcaides de plantão, quase sempre em defesa da liberdade de criação artística.

Não há liberdade de criação artística se os artistas não tiverem os meios de produção, também não há liberdade quando o poder público intervêm colocando "corda no bloco" através da imposição de um aparato burocrático estranho à natureza do trabalho artístico como é o caso do Decreto Nº 51.300/10.

O campo da legalidade deveria ser o campo do Secretario Municipal de Cultura e seus assessores, pois é nesse campo que eles nadam de braçada, fazem prescrições e despacham e-mails; mas, com Decreto Nº 51.300/10 o Poder Público Municipal age não só de forma Injusta com o trabalho artístico desenvolvido na cidade de São Paulo, mas também de forma Ilegal.

Em reunião com o Exmo. Senhor Claudio Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo no final 2009, por ocasião de uma tentativa anterior de "enquadrar" a criação artística da cidade através do Decreto Nº 49.539 de 2008, o Sr. Claudio Lembo, conhecedor da legislação, admitia então que o Decreto Nº 49.539 não se aplicava ao Programa de Fomento, considerando a natureza da Lei Nº 13.279/02 que lhe garante a existência. Nesse tempo, um parecer Jurídico, que ainda temos em mãos, certificava que a Lei do Fomento possui particularidades que a impede de ser regulamentada por um Decreto genérico, mesma característica do Decreto 51.300/10 que ora combatemos.

O curioso é que a particularidade levantada pelo parecer jurídico, a qual exclui o Programa de Fomento do Decreto, parece ter a mesma natureza da particularidade defendida pela Secretaria Municipal de Cultura para exclusão das OCIPS (as tais Organizações Sociais), as quais todos sabemos, representam uma pedra angular no processo de privatização da Cultura defendido pela atual gestão.

Assim, as tentativas de criar um aparato burocrático para os Programas de Fomento de teatro e dança, parece-nos uma iniciativa deliberada de atentar contra a liberdade de criação artística ou, contra a liberdade de expressão, como propugnam os orgãos de imprensa. Essas tentativas tornam-se ainda mais injustas quando proclamam de forma ardilosamente simplista que somos contra a prestação de contas, e assim, pela milionésima vez faz-se necessário repetir NÃO SOMOS CONTRA A PRESTAÇÃO DE CONTAS, sempre prestamos contas, somos contra as investidas burocráticas através de Decretos que visam paralisar um dos mais democráticos programas de política cultural do País.

No capitalismo quase toda injustiça tem amparo legal. Não vou perder tempo dando exemplos; feche os olhos, acesse o HD da sua memória e reconhecerá as inúmeras vezes em que o justo e o legal estiveram em campos opostos. Isso explica (mas não justifica) porque uma pequena minoria se apropria da riqueza produzida por uma maioria, e isso é legal!!! (papo de Comunista para iniciar a conversa).

Lutar contra o Decreto é legal e é justo!!



Por Dorberto Carvalho

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