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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Aprovação da Lei sobre Manifestações Artísticas em vias públicas BH


Olá colegas,
Foi aprovada uma lei e um decreto sobre a realização de manifestações artísticas em vias públicas em Belo Horizonte.
 
Abaixo, algumas repercussões na internet.
Júnia Bessa
Teatro Terceira Margem - BH/MG
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"O prefeito Márcio Lacerda assinou ontem 2 documentos relativos à Cultura:
 - a Lei Nº 10.277, de 27/09/11, de autoria do Vereador Arnaldo Godoy, que dispõe sobre realização de atividades artísticas e culturais em praça pública [o prefeito vetou os Artigos 2º, 3º e 4º]
- e o Decreto Nº 14.589, de 27/09/11 que dispõe sobre a apresentação e manifestação artística e cultural de artistas de rua em logradouros públicos
 Viva a Praia da Estação!
sem desconsiderar que a Lei e o Decreto são belas conquistas da sociedade belorizontina (belas mesmo: prova de que construímos pensamento coletivamente, estamos articulados e somos mais fortes que a manipulação do poder e da mídia), gostaria de tecer alguns comentários sobre esses textos. hoje falo da Lei, daqui a pouco do Decreto.
 primeiramente, é inevitável dizer que essas vitórias aconteceram em um momento especial: o Movimento Fora Lacerda ganhou as ruas e o apoio de muitos, está na boca do povo, quebrou o que parecia ser inquebrantável - a hegemonia total e absoluta do Lacerda. o Prefeito sabe que a insatisfação das pessoas que gritaram contra as cercas nas praças com sua política para a Cultura da cidade foi um fator importante p/ a formação do Movimento. é óbvio e escrachado que a PBH tenta gerar uma "agenda positiva" p/ cultura depois do banho de descarrego que recebeu na Marcha. Primeiro, com a divulgação atropelada do edital da Lei de Incentivo e agora com a "Lei da Praça Livre". só que a Cultura não é boba, doutor.
a Lei Nº 10.277 diz que os chamados "eventos de pequeno porte" não precisarão de autorização p/ sua realização. Para isso, NÃO podem ter montagem de som e palco, NÃO podem passar das 22h e NÃO podem (artistas e público) obstruir a circulação de pedestres ou veículos. aí sim: quando realizados nas praças, não serão cercados e o acesso será gratuito.
acontece que o Lacerda VETOU os artigos que dispunham sobre a autorização necessária para as atividades que não se enquadrem nos requisitos acima. nessa leva, estão não só aquelas que têm som e palco e que passam das 22h, mas também as atividades que pretendam interromper ou obstruir o trânsito, ou simplesmente permanecer na calçada. Ou seja, as coisas não mudaram quase nada! show, teatro c/ microfone, lançamento de fit, evento da coca-cola, performance no sinal, bloco de carnaval...tudo como dantes no quartel de Abrantes: cerca, pedágio, entrada e saída, burocracia p/ autorização. agora me diz: quem pedia autorização, avisava com antecedência e pagava pra cercar a praça para fazer um "evento de pequeno porte"? pra ler poesia em voz alta, fazer peça no gogó, intervenção urbana, mágica na praça, etc e etc? Pra mim, o Lacerda ganhou manchetes dizendo que "liberou as praças" ou que "eventos não precisam mais de autorização", mas na real, deixou tudo como está.
mas aí é que vem o pior: o Prefeito apresentou as Razões do Veto Parcial ao projeto de lei. vale a leitura. O texto começa dizendo que "Belo Horizonte vive nos dias de hoje um momento de grande efervescência cultural. E o que é melhor: este momento se reflete principalmente nos espaços públicos da cidade, em especial as praças e os parques. Na última semana, por exemplo, vários eventos que aconteceram na capital mineira revelam bem essa movimentação que está tomando conta da cidade". E elenca uma série de eventos culturais que aconteceram desde o dia 24 de setembro ou que estão por vir, em diversas praças e parques: Festival Internacional de Mágica, Virada Cultural Instrumental, Roodboss Soundsystem, Encontro de Bandas, Aniversário do Parque Municipal com shows da Titane e do Boca Livre, Festival Internacional de Corais...
... faço, entre parênteses, 2 observações:
- o texto cita o aniversário do Parque Municipal (114 anos, mais de 5.000 pessoas). mas a gente sabe que o parque ficou fechado por 81 dias, depois que um jatobá de 20 metros, infestado por cupins, caiu e matou uma mulher. a gente sabe que devido a esse abandono, cerca de 300 árvores foram retiradas e mais de 500 foram podadas por apresentarem riscos. e sabe também que hoje, duas entradas do parque – aquelas mais utilizadas pelos pobres - encontram-se fechadas.
- mas deixa de mencionar um EVENTO CULTURAL muito expressivo: a Marcha Fora Lacerda! Sim! Ali sim, mais de 2.000 pessoas – ricos e pobres, artistas e guardas municipais, jovens e velhos, feirantes e empresários, espontaneamente nas ruas, trocando subjetividades, convivendo, produzindo símbolos, fazendo performances, re-apropriando-se dos territórios, coletivamente. Viva a diversidade!
Mas voltemos às Razões do Veto Parcial:
Lacerda diz que esses eventos são "apenas alguns exemplos que comprovam a intensidade com que acontecem manifestações artísticas e culturais na capital mineira. (...) Esta é uma das diretrizes da política cultural da Prefeitura de Belo Horizonte. Apoiar e incentivar as manifestações culturais nos seus mais diversos segmentos e fazer com que os espaços públicos, principalmente praças e parques, sejam palco para estas manifestações, além de locais de lazer e contemplação". Como? Principalmente praças e parques? Quanta hipocrisia.
Depois disso, agora sim justificando o veto sobre a regulação de "eventos de médio e grande porte", o prefeito diz que além de incentivar, a PBH deve conciliar essas atividades com "outras demandas da população, como segurança e convivência harmoniosa com a vizinhança". Diz também que há "óbices legais intransponíveis, o que impede sua sanção integral". Não vou me ater aos impedimentos legais, mas a alguns termos que aparecem a partir daí:
- uma simples autorização comunicando a realização desses eventos (como previam os artigos vetados) colocaria em risco "a segurança dos munícipes e a ordem pública".
- o responsável por determinado evento deve atestar a segurança dos equipamentos e "demonstrar a adequada utilização do espaço público".
- os artigos vetados permitiriam "até mesmo a utilização abusiva de som, inclusive automotivo, em encontros promovidos em praças públicas situadas em áreas residenciais, causando conflito entre os moradores e os realizadores das atividades"  (clara referência aos "baderneiros da Praça do Papa". mas a lei não é sobre manifestações artísticas e culturais?).
- portanto, conclui o prefeito, "incumbe à Municipalidade, por intermédio do licenciamento, harmonizar todos os interesses que convergem e orbitam em torno do evento, assegurando a manutenção da boa qualidade do trânsito de pedestres e veículos, a limpeza dos logradouros, o sossego dos moradores da região e o controle da qualidade do meio ambiente local. Sem isso, permitir-se-ia, ao menos potencialmente, que ações culturais, que, em princípio, são benéficas a toda a população, pudessem causar inconvenientes a todos, inclusive, a seus realizadores (...)".
... novamente entre parênteses, faço 2 observações:
- doutor Lacerda, estamos ou não estamos num curral? voltamos ou não voltamos ao tempo da ordem e do silêncio forçado, aquele mesmo tempo da censura? em suma, o prefeito confunde alhos com bugalhos: confunde cultura com bebedeira, arte com "teatrinho, bandinha, filminho", manifestação cultural com evento multinacional...
- e ainda pergunto: senhor prefeito, o senhor conhece o Duelo de MC's? já viu como a PBH mantém a limpeza daquele espaço? a segurança dos munícipes ali presentes? já presenciou o harmonioso trânsito de pedestres ali nas sextas-feiras à noite? está preocupado com o sossego da população de rua, verdadeiros moradores da região? de camarote não, prefeito. vem pro viaduto.
por fim, o texto afirma que a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas tem sido amplamente discutida pela cidade. "Nesse sentido, têm sido promovidos estudos, debates e reuniões com os referidos agentes [sociedade civil, órgãos de segurança pública, promotores de eventos e Câmara Municipal] a fim de estabelecer critérios que permitam a plena apropriação dos espaços públicos pela comunidade, a democratização do acesso a essas áreas, com a garantia da qualidade de vida de todos os cidadãos participantes desse processo". Quais são esses estudos? Onde estão sendo feitos esses debates? Quem está presente nessas reuniões? Quem são esses produtores de eventos? Sobre a sociedade civil, o texto menciona o Conselho Municipal de Cultura: o processo de eleição ainda não terminou, os conselheiros não estão empossados e o regimento interno nem foi discutido... se os estudos, debates e reuniões começaram, nós (sociedade civil) não estávamos lá. Talvez uma ou outra "dona de museu", um ou outro produtor do Cirque Du Soleil...
conversei rapidamente com o Arnaldo Godoy, que redigiu o projeto de Lei. Segundo ele, o Prefeito se comprometeu a redigir um novo Decreto que regulamente atividades artísticas e culturais com montagem de som e palco, ou que passem das 22h ou que obstruam o trânsito. Espero, sinceramente espero (porque espero uma "agenda positiva" real para a Cultura de BH), que a nova regulamentação para "eventos de médio e grande porte" saia rápido, que ela abarque a enorme diversidade cultural da cidade, garanta que as praças não sejam cercadas e o acesso seja livre e gratuito. Praça Livre já! Pros pequenos, médios, grandes, invisíveis, coloridos, para todos! Para todos, doutor, por favor.
Crônica de Gustavo Bones publicada no Facebook:
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PREFEITURA DESBUROCRATIZA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM VIAS PÚBLICAS DA CAPITAL
Lei publicada no Diário Oficial do Município facilita realização de eventos e incentiva a espontaneidade dos artistas
O prefeito Marcio Lacerda sancionou na terça-feira, dia 27, a lei 10.277, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem, que dispõe sobre a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas do município. A partir da nova lei, que foi regulamenta pelo decreto 14.559 publicado na mesma edição da lei, as atividades a serem realizadas nas vias públicas na capital não mais precisarão de autorização da Prefeitura. A lei determina que para a realização das atividades é necessário que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco, a atividade seja encerrada às 22h, conforme prevê a lei 9.341 de 2007 que dispõe sobre as condições básicas contra a poluição sonora, e a concentração de artistas e do público no local da atividade não obstrua a circulação de pedestres ou veículos.
De acordo com a lei, são consideradas atividades artísticas e culturais todas as manifestações, shows, performances, saraus e recitais, nas mais diferentes linguagens, como teatro, dança, circo, mímica, música, artes visuais e plásticas, literatura e poesia. Mar­cio Lacerda destacou a importância das novas regras para garantir a manifestação espontânea dos artistas de Belo Horizonte. "Existem experiências em outras cidades do Brasil e do exterior onde se procura dar um mínimo de organização à possibilidade de o artista de apresentar em público, sem necessidade de licença prévia. Com a lei, a Prefeitura, além de organizar as apresentações, permite e incentiva a espontaneidade dos artistas", afirmou.
Marcio também reiterou o apoio por parte da Prefeitura às manifestações culturais nos seus mais diversos segmentos, fazendo com que os espaços públicos, principalmente praças e parques, sejam não só espaços de lazer, mas também palco para essas manifestações artísticas. "Um aspecto muito interessante é que não há um público específico para esses eventos. Eles atraem a atenção de todas as faixas etárias, pois são espetáculos para todos os gostos e idades. O papel da Prefeitura, além de incentivar a realização deles, é buscar conciliar todos esses eventos com outras demandas da população, como segurança e convivência harmoniosa com a vizinhança", destacou.
Aprovação dos artistas
Leonardo Rocha, membro do grupo de teatro Maria Cutia, aprovou a iniciativa da PBH em facilitar a realização de manifestações artísticas e culturais em espaços públicos da cidade. "Em Belo Horizonte, há muitos artistas para poucos espaços de apresentação. A rua é um dos poucos lugares onde podemos ser facilmente vistos", destacou. Leonardo explicou ainda que o teatro de rua é uma linguagem específica, e que, por isso, faz uso de técnicas que podem ser mais facilmente realizadas em grandes espaços públicos. O palhaço do Maria Cutia disse que a lei sancio­nada pelo prefeito Marcio Lacerda, além de desbu­rocratizar o trabalho dos artistas, garante o acesso da população da capital a diversos tipos de arte.
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AGORA É LEI
Eventos gratuitos em praças não precisam de autorização
 Quarta-feira, 28 Setembro, 2011
Segundo a lei, o local da atividade não poderá ser cercado. 
Originária do PL 1.287/10, do vereador Arnaldo Godoy(PT), a Lei 10.277/11, publicada em 28/9 no Diário Oficial do Município, autoriza a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas de Belo Horizonte, independente de autorização prévia de órgão público municipal.
A realização dessas atividades será liberada desde que não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco, que a atividade termine até as 22:00 h e que a concentração de artistas e do público não obstrua a circulação de pedestres ou veículos. Além disso, a atividade realizada não poderá ser cercada, devendo ser gratuita.
Serão consideradas atividades artísticas e culturais todas as manifestações, shows, performances, saraus e recituais, nas mais diversas linguagens, como teatro, dança, circo, mímica, música, artes visuais e plásticas, literatura e poesia.
Superintendência de Comunicação Institucional

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