Agora Porto Alegre da
o reconhecimento do que é de direito para a cidade, ou seja, a lei do artista
de rua endossa a Constituição Brasileira e garante a livre expressão artística
e possibilita à população o acesso democrático e gratuito em espaços abertos a
bens artísticos e culturais imateriais.
O artista de rua
sempre foi aprovado pela maioria do público de rua e em dezembro de 2013 a Lei do
artista de rua foi aprovada na Câmara de Vereadores por ampla maioria e em
março de 2014 sancionada pelo prefeito de Porto Alegre, ou seja, Tri Legal.
Em maio de 2013 foi
realizada na Câmara de Vereadores de Porto Alegre uma reunião pública sobre as
constantes proibições aos artistas de rua e em especial a grupos de teatro de
rua que são de importante expressão cultural em Porto Alegre, Rio Grande do
Sul, Brasil e exterior, neste encontro foi encaminhado a criação de um grupo de
estudos público e com ampla representatividade do legislativo, executivo e
sociedade civil.
A Lei traz em si o
fruto da discussão e conversa da sociedade civil através de um grupo de estudos
formado em maio de 2013 por representantes do executivo (SMAM, SMIC e SMC/ Coordenação
da Descentralização da Cultura), do poder legislativo, integrantes da Comissão
de Educação, Cultura e Esportes (Cece) e da Comissão de Defesa do Consumidor,
Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecodh), SATED-RS e Artistas de Rua em
maio de 2013.
Desde a
redemocratização brasileira o desejo da livre expressão artística era uma meta,
marco que a população sempre trouxe no bojo das manifestações pelas “diretas
já”, em seus desejos e utopias pela livre expressão.
Na Constituição
Brasileira de 1988 esta utopia democrática se torna realidade no artigo 5° inciso
IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independente de censura ou licença.
A Lei é de extrema
importância para acabar com proibições e deixar claro o direito e a
responsabilidade do artista de rua com sua cidade e sua população. Cabe
salientar que a lei tem sua principal função em instrumentalizar os agentes de
fiscalização das secretarias municipais que a arte de rua é legal, ou melhor,
Tri Legal.
Porto Alegre desde a
redemocratização é referência nacional de teatro de rua e do artista de rua,
portanto é fundamental este reconhecimento desta “arte pública de performance e
convívio”, onde o artista encontra-se presente com o público nas ruas, praças e
parques.
Além de humanizar a
cidade, esta atividade traz consigo o mais puro significado de arte democrática
e pública que se faz e se produz para todos que queiram apreciar.
A arte de rua traz
intrínseco em sua manifestação, valores significativos que expressam o combate
à alienação e exclusão cultural, valorizando a identidade, afirmando uma
estética e valores que promovem a libertação do ser humano, enquanto indivíduo
capaz de transformar a sua realidade, tomando por princípio a solidariedade e a
cidadania.
Trata-se de uma arte
ancestral e muito anterior à privatização e estatização de espaços públicos.
Viva a Arte Pública
de Performance e Convívio!
Artista de Rua em
Porto Alegre é Tri legal. Toda a licença em arte de rua.
Hamilton Leite
Oigalê Cooperativa de
Artistas Teatrais
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