Reunidos
na Praça das Três Caixas D`Água em Porto Velho, no dia 10 de junho, na etapa
Rondônia e na Praça Nauro Machado (Centro Histórico), no dia 12 de agosto de
2023, na etapa Maranhão, os coletivos que compuseram a programação do XIV
Festival Amazônia Encena na Rua, debateram os rumos das políticas públicas na
Amazônia e no Brasil. Após um preâmbulo de Chicão Santos, a palavra rodou,
tomando como base a última Carta Pororoca escrita em Belém/PA (2022).
Constatou-se
avanços em relação às exigências solicitadas naquele momento, como a retomada
do Ministério da Cultura (Minc), a derrubada dos vetos às leis Paulo Gustavo e
Aldir Blanc2.
Na
Etapa Maranhã, o foco da discussão foi a retomada do Ministério da Cultura e o
avanço da execução da Lei Paulo Gustavo, com a pulverização dos recursos entre
todos os entes federados o que contempla a regionalização dos recursos
pleiteados pelos coletivos.
Outros
pontos debatidos, que precisam ser observados pelos órgãos e gestores de
cultura, com a vigilância dos fazedores de arte da floresta, destacamos abaixo:
1.
Que o sistema Minc respeite as decisões tomadas
nas Conferências, em especial da IIIª Conferência Nacional de Cultura (2013),
que colocou o CUSTO AMAZÔNICO como
uma das prioridades para a elaboração da política nacional para as artes,
constatado, para citar como exemplo, os editais da retomada lançados pela
FUNARTE, onde não aparece o destaque para o CUSTO AMAZÔNICO;
2.
Em relação a regulamentação da Lei Paulo
Gustavo, em especial a última Instrução Normativa (IN) nº5/2023 e o decreto nº
11.525/2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das
ações afirmativas e medidas de acessibilidade, nós somos plenamente favoráveis
as medidas, mas, diante das realidades enfrentadas tanto pelos gestores, como
pelos fazedores de arte na Amazônia, em determinados aspectos inviabiliza a
execução dos recursos. O legislador não observou especificidades regionais, a
exemplo das comunidades e coletivos que vivem ao longo dos rios na Amazônia,
além dessas dificuldades, temos ainda uma realidade onde não temos tecnologias
e profissionais para atender estas exigências impostas. Diante de decisões já
tomadas pela Secretaria da Economia Criativa e Fomento que flexibilizou os
planos de acessibilidade para Lei Rouanet, solicitamos o mesmo tratamento para
a LPG, considerando seu caráter emergencial;
3.
Acompanhamento da implantação dos sistemas de
cultura nos estados e municípios, o chamado CPF da cultura (Conselhos, Planos e
Fundos), que passam a valer a partir da Lei Aldir Blanc 2;
4.
Que a Funarte, em seus editais possa dar uma
atenção especial às mostras e festivais de todo o Brasil, bem como criar ações
que possam integrar os países latino-americanos em seus aspectos artísticos;
5.
A importância de voltarmos a debater as sedes
públicas (em logradores públicos) pelos coletivos que fazem teatro de rua. Que
o poder público e a sociedade assumam a responsabilidade de tornar estes
espaços acessíveis e democráticos para o pleno exercício da cidadania cultural.
Criando mecanismos e orientações aos entes em relação a desburocratização e o
acesso livre conforme estabelece Constituição Federal;
6.
Que os grandes empreendimentos instalados e a
serem instalados na Amazônia, a exemplo das hidrelétricas implantadas na região
amazônica tenha planos de compensação, e que parte destes recursos sejam
destinados aos coletivos de artes cênicas da floresta;
7.
É fundamental que se tenha concursos públicos
para órgão gestores de cultura em todos os níveis, de maneira a estruturar tais
instituições com pessoal qualificado;
8.
Na mesma direção, faz-se urgente que os estados
contratem pessoal para realizar busca ativa juntos aos fazedores artísticos,
sobretudo aqueles que historicamente tem ficado apartados dos editais públicos;
9.
Ainda em âmbito federal, faz-se necessário
recursos para estruturar os programas, em especial o Cultura Viva, bem como a
ampliação da parceria com os entes federados, visando ampliar os Pontos de
Cultura;
10.
Devido ao desmonte da cultura nos últimos anos,
faz-se necessário criação de uma linha de crédito e/ou um programa econômico,
que possa distribuir crédito aos coletivos culturais no sentido, por exemplo,
do financiamento de veículos para seu transporte, reestruturação das sedes,
dentre outas ações;
11.
A criação de uma espécie de cadastro de mérito
e/ou selo de mérito, que crie uma tabela de pontos, levando em consideração os
projetos realizados, a sua prestação de contas, os anos de existência, bem como
o território no qual está inserido o coletivo;
12.
Que os estados e os municípios tenham recursos
próprios para seus fundos, visando a atividade fim e qualifique a utilização
desses recursos, de modo a não dependerem apenas dos recursos federais.
13.
Em relação aos escritórios do MINC nos estados,
somos plenamente favoráveis, mas é necessário observar o perfil, a
qualificação, o poder de mobilização do nomeado, e fazer escuta da comunidade
cultural, sobre pena de não cumprir a função.
Centro Histórico de São
Luiz - MA, em 12 de Agosto de 2023.
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