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domingo, 13 de agosto de 2023

V SEMINÁRIO AMAZÔNICO DE ARTES CÊNICAS

 

Reunidos na Praça das Três Caixas D`Água em Porto Velho, no dia 10 de junho, na etapa Rondônia e na Praça Nauro Machado (Centro Histórico), no dia 12 de agosto de 2023, na etapa Maranhão, os coletivos que compuseram a programação do XIV Festival Amazônia Encena na Rua, debateram os rumos das políticas públicas na Amazônia e no Brasil. Após um preâmbulo de Chicão Santos, a palavra rodou, tomando como base a última Carta Pororoca escrita em Belém/PA (2022).

Constatou-se avanços em relação às exigências solicitadas naquele momento, como a retomada do Ministério da Cultura (Minc), a derrubada dos vetos às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc2.

Na Etapa Maranhã, o foco da discussão foi a retomada do Ministério da Cultura e o avanço da execução da Lei Paulo Gustavo, com a pulverização dos recursos entre todos os entes federados o que contempla a regionalização dos recursos pleiteados pelos coletivos.

Outros pontos debatidos, que precisam ser observados pelos órgãos e gestores de cultura, com a vigilância dos fazedores de arte da floresta, destacamos abaixo:

1.            Que o sistema Minc respeite as decisões tomadas nas Conferências, em especial da IIIª Conferência Nacional de Cultura (2013), que colocou o CUSTO AMAZÔNICO como uma das prioridades para a elaboração da política nacional para as artes, constatado, para citar como exemplo, os editais da retomada lançados pela FUNARTE, onde não aparece o destaque para o CUSTO AMAZÔNICO;

2.            Em relação a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, em especial a última Instrução Normativa (IN) nº5/2023 e o decreto nº 11.525/2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade, nós somos plenamente favoráveis as medidas, mas, diante das realidades enfrentadas tanto pelos gestores, como pelos fazedores de arte na Amazônia, em determinados aspectos inviabiliza a execução dos recursos. O legislador não observou especificidades regionais, a exemplo das comunidades e coletivos que vivem ao longo dos rios na Amazônia, além dessas dificuldades, temos ainda uma realidade onde não temos tecnologias e profissionais para atender estas exigências impostas. Diante de decisões já tomadas pela Secretaria da Economia Criativa e Fomento que flexibilizou os planos de acessibilidade para Lei Rouanet, solicitamos o mesmo tratamento para a LPG, considerando seu caráter emergencial;

3.            Acompanhamento da implantação dos sistemas de cultura nos estados e municípios, o chamado CPF da cultura (Conselhos, Planos e Fundos), que passam a valer a partir da Lei Aldir Blanc 2;

4.            Que a Funarte, em seus editais possa dar uma atenção especial às mostras e festivais de todo o Brasil, bem como criar ações que possam integrar os países latino-americanos em seus aspectos artísticos;

5.            A importância de voltarmos a debater as sedes públicas (em logradores públicos) pelos coletivos que fazem teatro de rua. Que o poder público e a sociedade assumam a responsabilidade de tornar estes espaços acessíveis e democráticos para o pleno exercício da cidadania cultural. Criando mecanismos e orientações aos entes em relação a desburocratização e o acesso livre conforme estabelece Constituição Federal;

6.            Que os grandes empreendimentos instalados e a serem instalados na Amazônia, a exemplo das hidrelétricas implantadas na região amazônica tenha planos de compensação, e que parte destes recursos sejam destinados aos coletivos de artes cênicas da floresta;

7.            É fundamental que se tenha concursos públicos para órgão gestores de cultura em todos os níveis, de maneira a estruturar tais instituições com pessoal qualificado;

8.            Na mesma direção, faz-se urgente que os estados contratem pessoal para realizar busca ativa juntos aos fazedores artísticos, sobretudo aqueles que historicamente tem ficado apartados dos editais públicos;

9.            Ainda em âmbito federal, faz-se necessário recursos para estruturar os programas, em especial o Cultura Viva, bem como a ampliação da parceria com os entes federados, visando ampliar os Pontos de Cultura;

10.         Devido ao desmonte da cultura nos últimos anos, faz-se necessário criação de uma linha de crédito e/ou um programa econômico, que possa distribuir crédito aos coletivos culturais no sentido, por exemplo, do financiamento de veículos para seu transporte, reestruturação das sedes, dentre outas ações;

11.         A criação de uma espécie de cadastro de mérito e/ou selo de mérito, que crie uma tabela de pontos, levando em consideração os projetos realizados, a sua prestação de contas, os anos de existência, bem como o território no qual está inserido o coletivo;

12.         Que os estados e os municípios tenham recursos próprios para seus fundos, visando a atividade fim e qualifique a utilização desses recursos, de modo a não dependerem apenas dos recursos federais.

13.         Em relação aos escritórios do MINC nos estados, somos plenamente favoráveis, mas é necessário observar o perfil, a qualificação, o poder de mobilização do nomeado, e fazer escuta da comunidade cultural, sobre pena de não cumprir a função.

 

Centro Histórico de São Luiz - MA, em 12 de Agosto de 2023.

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