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segunda-feira, 5 de julho de 2010

A Nova Política Cultural no Brasil e um Caso em Presidente Prudente

Plano Nacional de Cultura

            A valorização da cultura nacional depende de um decisivo e continuado apoio governamental. Esta é também a regra no resto do mundo, ou, pelo menos, nos países em que a cultura é considerada como um valor a ser preservado e promovido.
            No Brasil o financiamento do Estado tem outra importante função de igualar o acesso e democratizar os benefícios dos produtos culturais, disseminando-os entre os segmentos excluídos da sociedade. Não se pode admitir que a cultura seja apenas um acessório. A cultura tem que ser entendida como espaço de realização da cidadania, da superação da exclusão social e como fato econômico capaz de atrair divisas para o país e, internamente, gerar emprego e renda.
A cultura se impõe, desde logo, no âmbito dos deveres estatais. É um espaço onde o Estado deve intervir. Mas não segundo a velha cartilha estatizante e sim como um formulador de políticas públicas que estimulem a produção cultural.
            A política nacional de cultura atual esta organizada a partir de um Plano Nacional de Cultura que regerá a utilização de recursos da União, Estados e Municípios. Em todos esses níveis é necessária a existência de Conselhos de Cultura compostos pela sociedade civil e pelo poder público.
Para se ter uma idéia da dimensão do Plano Nacional de Cultura - PNC este tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Documento este que irá orientar as políticas culturais brasileiras no prazo de dez anos.
O processo de construção do PNC é realizado em parceria pelos poderes Executivo e Legislativo do Governo Federal e visa à aprovação do projeto de lei do PNC, que tramita no poder legislativo federal desde 2006.
São objetivos do PNC:
- fortalecimento institucional e definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura;
- proteção e promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural
            - ampliação do acesso à produção e fruição da cultura em todo o território;
- Inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico;
- estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, acompanhamento e avaliação das políticas culturais.

O Novo Papel dos Conselhos Municipais de Cultura: o poder deliberativo

            Até recentemente os Conselhos de Cultura tinham papel de normativos e fiscalizadores das verbas públicas destinadas à cultura. Nos últimos anos os debates sobre a política cultural no país se fortaleceram na tese que defende a importância dos Conselhos se tornarem deliberativos. Isso significa que a sociedade civil terá, junto com o poder público, um papel de gestor e propositor de utilização de recursos e dessa forma ter um peso na destinação das verbas e da sua correta utilização.
            A decisão de tornar os Conselhos deliberativos em breve se tornará uma obrigação legal através da aprovação da PEC 150, caso o município se proponha solicitar verbas federais destinadas a cultura. Na prática o que ocorre é que alguns municípios já estão tornando seus Conselhos Municipais de Cultura deliberativos porque estão antecipando a aprovação dessa lei.
A PEC 150/2003 vincula para a Cultura 2% do orçamento da União, 1,5% dos estados e 1% dos municípios. A aprovação da proposta é defendida por representantes dos segmentos artísticos e pelos dirigentes estaduais e municipais, pois isso garantirá à destinação dos investimentos na cultura dos municípios.

Histórico Recente do Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente (COMUC)

            Nos últimos anos a sociedade civil tem sido desafiada pelo Governo Federal para assumir como protagonista na destinação, fiscalização e normatização da utilização de verbas públicas em várias áreas e não seria diferente que um dia isso aconteceria para a cultura.
            Entretanto a sociedade civil nem sempre consegue ocupar esse importante espaço permitido pela evolução democrática conquistada no país. O resultado disso é a resistência do poder público municipal em aceitar esse protagonismo que é ainda o caso em Presidente Prudente.
            O atual impasse enfrentado pelo Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente é a Secretaria Municipal de Cultura e do Prefeito Milton Carlos de Mello Tupã não legitima e não legaliza este Conselho constituído em abril de 2009 a convite do próprio Sr. José Fábio de Sousa Nougueira, ambos afirmando estar este conselho desativado.
            Em decorrência disso foi encaminhada pela Prefeitura Municipal uma lei complementar de forma precipitada para a aprovação da Câmara Municipal de Presidente Prudente, em regime de urgência, desconsiderando o trabalho até então realizado pelo Conselho Municipal de Cultura. O equívoco dessa conduta reside em não considerar o trabalho acumulado pelo COMUC, e que já em dezembro de 2009 havia apresentado um esboço de lei complementar. A proposta de lei complementar elaborada pelo COMUC não era definitiva e nem poderia ter sido encaminhada dessa forma. Quem deve encaminhá-la é o poder executivo, ou seja, a própria Prefeitura Municipal.
O problema reside na legitimidade deste Conselho Municipal de Cultura – COMUC, que atua desde março de 2009, e vive pleno processo de construção do Fórum Municipal de Cultura que é uma das exigências do Governo Federal, justamente a pedido do Sr. José Fábio de Sousa Nougueira, que agora parece desconhecer os fatos. A importância desse fórum será nortear os caminhos para a construção de um Plano Municipal de Cultura, uma Lei Municipal de Cultura que deverá destinar até 1% do orçamento do município à produção cultural, um mapeamento dos artistas de Presidente Prudente, que completam as exigências mínimas para que nosso município receba as verbas federais.
Tudo isso para dizer que uma lei complementar não é suficiente nem definitiva para resolver a demanda apressada da Prefeitura para tocar em verbas públicas federais, pois faz parte de todo um processo de envolvimento democrático, que não será forjado sem uma consistência e transparência nos seus delineamentos.
Estranho seria se depois desta aprovação de lei complementar enviada pelo Prefeito Municipal que ocorresse uma nova eleição para outra diretoria do COMUC. Não existe uma forma de destituição deste COMUC em vigência desde março de 2009, e se relembra que esse foi constituído a pedido do atual Secretario de Cultura que insiste em não validar uma solicitação sua e ainda informar à Câmara dos vereadores que este Conselho está desativado e ilegal. Há que se lembrar que esse COMUC só poderá existir se o poder executivo encaminhar uma lei complementar que dê legitimidade e legalidade ao mesmo que foi criado por uma iniciativa da Secretaria de Cultura, que agora dá as costas para estes conselheiros por eles convocados.
Resulta deste descompasso o desgaste do poder legislativo que perde tempo nobre para discutir assuntos inconsistentes encaminhados pelo poder executivo, bem como o COMUC tem que enfrentar a indiferença, omissão e ausência de respostas em tempo hábil para as demandas urgentes do setor cultural de nossa cidade.
            A Câmara de vereadores de Presidente Prudente mostrou-se sábia e não encaminhou para votação a lei complementar elaborada pelo Poder Executivo e decidiu marcar um diálogo entre as partes envolvidas. Isso será necessário para que seja construída uma proposta condizente com a política nacional de forma a evitar que todo trabalho seja refeito quando se verificar que a proposta do Poder Executivo é desconectada da realidade nacional para o seguimento cultural e destinação de seus recursos para sua sustentação.
            O impasse central dessa lei é o item de tornar deliberativo o papel do COMUC. Os poderes executivos se equivocam ao achar que apressadamente aprovando leis vazias, será suficiente para manter as verbas que até então recebiam do Governo Federal. Infelizmente, parece ser esse o caso que impede uma comunicação clara, aberta, democrática e respeitável entre o poder público local e a sociedade civil representada pelo Conselho Municipal de Cultura.
            Um aspecto importante da lei complementar que altera o atual COMUC é a inserção de novos conselheiros. Segundo informações obtidas através da Câmara Municipal de Vereadores há uma demanda de acréscimo de conselheiros no COMUC, o que não representa um problema imediato. No entanto, um conselho com mais de 40 conselheiros não parece ser tecnicamente produtivo, mas se existe uma demanda verdadeira isso deve ser respeitado.
            A desinformação e o desconhecimento geral têm permitido que o Secretário de Cultura de nossa cidade profira informações incompletas, inconsistentes sobre todos esses aspectos acima informados. Ele tem com essa atitude atrasado um processo inexorável de mudança que independe de sua vontade ou do COMUC e até da nossa Câmara de Vereadores que se permanecer nesse nível, acabará por inviabilizar a vinda de recursos para a cidade, como já deve estar acontecendo. Talvez, esses fatos explicariam tanta pressa e urgência para aprovar a lei complementar enviada a Câmara de Vereadores.
            Uma dessas informações infundadas fornecidas pelo Sr. José Fábio de Sousa Nougueira é que o COMUC não fez o encaminhamento dos documentos necessários para efetivação da atual diretoria desse conselho. Tanto essa documentação foi enviada, como há todo o registro que prova ser responsabilidade desse secretário todo esse atraso e dificuldade no andamento dos processos que legitimam o COMUC.
            O Ministério da Cultura percebendo que a resistência dos poderes executivos municipais bem como a sua deficiência técnica para elaborar um Plano Municipal de Cultura é enorme, estará visitando a cidade de Presidente Prudente com um corpo técnico que terá função de realizar um curso de capacitação para 54 municípios de nossa região afim de suprir de informações e procedimentos para consolidar o pacto com o Governo Federal e os municípios. A previsão para a realização desse curso oferecido pelo MINC esta previsto para o mês de julho.

Fernando Silva de Ávila – Rosa dos Ventos
Antônio Garcia Elisio Sobreira – Rosa dos Ventos

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