REPRESENTAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Curitiba, 02 de fevereiro de 2012.Exma. Sra, Vice Procuradora Geral da República do Ministério Público Federal Débora Duprat.Eu, MANOEL JOSÉ DE SOUZA NETO, pesquisador, produtor cultural, membro do CNPC - Conselho Nacional de Políticas Culturais, ente relacionado ao Ministério da Cultura por meio da lei 5.520/05, suplente da área de música erudita, portador do documento de identidade RG nº5.718.848-0, residente e domiciliado à Av Luiz Xavier, 68, complemento 1618, venho à presença de V. Exa. apresentar REPRESENTAÇÃO CONTRA A MINISTRA DA CULTURA ANA DE HOLLANDA, fruto da averiguação minuciosa dos fatos históricos, sociais e políticos relacionados às denuncias feitas pela imprensa que apontam fortes indícios de desrespeito no exercício da função pública por parte da MINISTRA DA CULTURA ANA DE HOLLANDA que precisam ser apurados pela Procuradoria Geral da República como órgão competente para dar resposta ao clamor popular e à indignação, amplamente manifestados nas redes sociais. Solicitação que se justifica pelas denúncias feitas pela imprensa que se forem verdadeiras pesariam contra a Ministra,acusações de desvio no exercício da função pública, nos seguintes termos:- Uso de informação oriunda de fraude da primeira consulta pública da lei de direito autoral realizada em 2010, fraude promovida pelas empresas e escritórios relacionados ao direito autoral através da internet alternado a votação da consulta no site do Ministério da Cultura, o que serviu de justificativa de legitimar uma mudança no texto do projeto de lei que já estava no executivo, a caminho do legislativo. No caso, uso de informação inverídica como ponto de partida para mudança no rumo da gestão do ministério e da reforma da lei do direito autoral. Com agravante, ao não denunciar a tentativa de fraude aos órgãos competentes, apesar do aviso de seus subordinados e de previsão legal que a obrigaria a denunciar a referida fraude (Lei das Contravenções Penais - DL-003.688-1941, Parte Especial, Capítulo VIII Das Contravenções Referentes à Administração Pública, Omissão de Comunicação de Crime Art. 66); & Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000);- Associação a redes e aos grupos econômico nos direitos autorais, cruzando relações profissionais e pessoais no favorecimento de interesses externos ao MINC, em conflito com o cargo da Administração Pública de Ministra da Cultura, interferindo na tomada de decisões da reforma da lei de direito autoral; Prevaricação (Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal);Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;- Má condução na reforma da lei de direito autoral em favor de grupos de interesses econômicos nacionais e, inclusive, internacionais, considerando os próprios depoimentos da Ministra da Cultura que afirma categoricamente que os direitos autorais devem respeitar os tratados internacionais, desconsiderando o interesse interno e por afirmar categoricamente que o ECAD não deve ser fiscalizado pelo Estado;- Ato de prevaricação, considerando que a ministra e os amigos são detentores de direitos autorais literários e musicais, e que a defesa radical de tais direitos de autores contra o equilíbrio dos diversos interesses sociais e o interesse nacional reflete uma busca por favorecimento de redes profissionais e pessoais. Portanto, ao paralisar a reforma que estava em andamento desde 2006, mudando os rumos do texto da lei no começo de 2011, a Ministra supostamente fez uso do cargo para interesse particular, corporativo ou de parentes e amigos gerando dano público. (Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal); Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;- Uso do site do Ministério para defesa de ideologia de modelo de negócios copyright em oposição ao modelo copyleft, em especial na exclusão do site do MINC do modelo de licença jurídica Creative Comons, com uso de artifícios e mentiras na imprensa como forma de justificar tal ato: (Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal); Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;- Descumprimento de determinação legal (PLANO NACIONAL DE CULTURA, LEI N 12.343, de 2 de dezembro de 2010), que atribui ao Ministério da Cultura a criação de órgão fiscalizador dos direitos autorais, o que foi ignorado na elaboração do novo projeto da lei de direitos autorais encaminhado pela Ministra da Cultura ao executivo em 2011; - Do descumprimento do Plano Nacional de Cultura na reforma da lei de direito autoral no caso do artigo: 1.9.1 Criar Instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição(PLANO NACIONAL DE CULTURA, LEI N 12.343, de 2 de dezembro de 2010);- A decisão da ministra fere a I Conferência Nacional de Cultura de 2005, que revela no seu relatório geral, que os direitos autorais foram um dos pontos considerados cruciais, sendo aprovado entre as 30 grandes diretrizes, que: "Criar órgão regulador dos direitos autorais, com conselho paritário, formado por representantes do Estado, dos diversos segmentos artísticos nacionais e da sociedade civil..." (I Conferência Nacional de Cultura de 2005, Ministério da Cultura, 2006, pág 500);- Informação reforçada nos interesses do setor musical oficialmente manifestado no Colegiado Setorial de Música entre relacionado ao CNPC – Conselho Nacional de Políticas Culturais: "Promover a aproximação da Sociedade com as questões do Direito autoral (4) Fortalecer a gerência de Direito Autoral dentro do Ministério da Cultura" (Relatório de Atividades da Câmara e Colegiado Setorial de Música, Ministério da Cultura 2010, pág107);- Descumprimento das tomadas de decisão do Conselho Nacional de Políticas Culturais, da Conferência Nacional de Cultura e do Colegiado Setorial de Música (ente do CNPC) com relação a este tema dos direitos autorais e a outros inúmeros temas que precisam ser apurados dada a dimensão das irregularidades e do descumprimento da lei do Plano Nacional de Cultura;- Descumprimento das diretrizes do decreto do Plano Nacional de Cultura quanto ao fortalecimento da participação da sociedade civil na gestão pública, já que a formulação do projeto de lei de direitos autorais pelo MINC, correu em sigilo no grupo técnico no MINC sendo enviado direto ao executivo, ao invés de ter sido realizado em conjunto com a comissão de cultura da câmara e em parceria com o CNPC. Ferindo os seguintes artigos: 17.1 Fortalecer as comissões de cultura no Poder legislativo federal, estadual e municipal, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos. (PLANO NACIONAL DE CULTURA, LEI N 12.343, de 2 de dezembro de 2010);- Manipulação da verdade, uso indevido da imagem da sociedade civil e do Conselho Nacional de Políticas Culturais afirmando que a reforma da lei de direito autoral foi aprovada e acompanhada pelo CNPC, o que não é verdade; desvio das funções de ministra, ao não dar voz aos interesses da sociedade, de acordo com o que foi determinado no Plano Nacional de Cultura, Conferências nacionais de Cultura e Caderno do Plano Setorial de Música: EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 - Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura; lei 5.520/05; PLANO NACIONAL DE CULTURA, LEI N 12.343, de 2 de dezembro de 2010; PORTARIA . Nº 16, DE 04 DE MAIO DE 2009 do Ministério da Cultura; Artigos 87, parágrafo único, inciso I, e 215, da Constituição Federal; decreto nº 5.520/05; Princípio constitucional (art. 4º, VI e VII); Artigo 216 da Constituição Federal; Portaria nº 04, de 3 de dezembro de 2009 do Ministério da Cultura; Decreto nº 6.973, de 7 de outubro de 2009; Resolução cen - ii cnc nº 2, de 2 de dezembro de 2009 do Ministério da Cultura; Regimento interno conselho nacional de política cultural CNPC; Portaria nº65 de 11 de setembro de 2009 do Ministério da Cultura; Emenda Constitucional 416/2005;- Descumprimento dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 214 º, 215 º, 216 º, 220 º, 221 º, 222 º, 223 º, da C.F na execução das políticas do MINC com relação a não aplicação do Plano Nacional de Cultura no que tange a reforma do direito autoral e execução dos programas e projetos realizados por esta gestão nos anos de 2011/12;Todos os fatos foram amplamente divulgados pela imprensa, portanto não se configuram como acusações pessoais. Venho apresentar um relatório e uma análise do que foi exposto pelos veículos de comunicação, por jornalistas e especialistas no assunto que vem revelando o mal estar provocado pela gestão da ministra e dos efeitos nocivos para a sociedade, cultura e educação brasileira.*Denuncia anexa, informo que membros relacionados a funcionários da ministra que fazem parte de redes sociais e fóruns culturais com estreitas ligações com o caso vem me ameaçando, restringindo minha atuação como conselheiro, promovendo mentiras, me atacando com objetivo de desqualificar estas denuncias, provocando ônus moral, social, financeiro, físico e emocional há mais de um ano. Peço preservação da minha liberdade de expressão e integridade física e moral que estão sendo ameaçadas, com acompanhamento e proteção do Ministério Público;Como Conselheiro Nacional de Políticas Culturais, representante da área de música como suplente da área erudita, ciente das responsabilidades do cargo para com o interesse nacional, encaminho a REPRESENTAÇÃO admitindo minha inexperiência jurídica para avaliar se as irregularidades apontadas pela imprensa são somente indícios de má conduta, ou se a reforma do direito autoral foi de fato conduzida em beneficio de um pequeno grupo de atravessadores, o que pode trazer enormes prejuízos para a Nação Brasileira.Ainda assim, como observador de atitudes que, em minha opinião, são absolutamente questionáveis, apresento este REQUERIMENTO para a investigação da MINISTRA DA CULTURA ANA DE HOLLANDA, bem como para o seu afastamento das funções da administração pública relacionadas à reforma da lei de direitos autorais; e para a paralisação do projeto de lei do direito autoral encaminhado por esta Ministra ao executivo e a Câmara dos Deputados, ao menos até que as apurações apresentadas neste REQUERIMENTO e apresentadas pela CPI do ECAD sejam concluídas.Coloco-me a disposição da Procuradoria Geral da Republica para esclarecimentos, apresentação do texto com justificativas complementares, resultado de uma pesquisa com 700 documentos e artigos de imprensa que motivaram esta denúncia. Declaro que as informações aqui contidas são verdadeiras e que não represento nenhuma organização no ato desta REPRESENTAÇÃO, sem mais para o momento, subscrevo. Respeitosamente._______________Manoel José de Souza Neto
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domingo, 12 de fevereiro de 2012
REPRESENTAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CONTRA A MINISTRA DA CULTURA ANA DE HOLLANDA
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