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Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Declara Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental a ser preservado, o Parque da Redenção, bem como seus mobiliários urbanos, restringe seu uso e veda qualquer alteração em suas paisagens urbanas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de proteção cultural e ambiental do Parque Farroupilha (Redenção) e de seus mobiliários urbanos, no Município de Porto Alegre;
considerando o previsto no artigo 94, inciso XII, combinado com os artigos 128 e 196, todos da Lei Orgânica do Município, que outorgam competência para fins de acautelar e preservar o Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município;
considerando a urgência no processo de acautelamento e preservação do referido patrimônio e de seu mobiliário urbano;
considerando a necessidade de regulação do uso dos seus espaços e do seus mobiliários urbanos, não permitindo alterações significativas que conflitem ou prejudiquem o novo cenário consolidado atualmente; e
considerando que todas as ações administrativas dos diferentes órgãos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre devem ter coesão estratégica, otimizando e racionalizando o aproveitamento dos recursos públicos existentes,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental a ser preservado o Parque Farroupilha (Redenção), no Município de Porto Alegre.
Art. 2º Ficam determinadas totais restrições, ao uso dos espaços, equipamentos e mobiliários urbanos, bem como a instalação de barracas e de equipamentos de som, no entorno do Monumento do Expedicionário e do Espelho D’água, localizado no Parque Farroupilha (Redenção).
Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a avaliação técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), a qual não terá efeito vinculante, o Gabinete do Prefeito (GP) poderá conceder autorização ou permissão para as práticas de atividades previstas no “caput” deste artigo.
Art. 3º Afora as restrições no entorno do Monumento do Expedicionário e do Espelho D’agua, aludidas no art. 2º deste Decreto, fica a Smam autorizada a tomar todas as medidas para a conservação do restante do Parque Farroupilha (Redenção).
Art. 4º Toda e qualquer autorização ou permissão concedida anteriormente a este Decreto, por qualquer órgão da Administração Pública, para o uso dos espaços, equipamentos e mobiliários urbanos que integram o entorno do Monumento do Expedicionário e do Espelho D’água, localizado no Parque Farroupilha (Redenção), será automaticamente revogada com a publicação deste.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
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