Texto da Associação Brasileira de Malabarismo e Circo (ABRAMALA)
Viemos através dessa moção tornar público o seu repúdio a atitude truculenta e absolutamente indigna dos agentes da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, que utilizando-se de um teaser, arma de choque, imobilizou e algemou um artista de rua que fazia suas apresentações de malabarismo em frente a um posto de combustíveis na Avenida Paraná.
Em vídeo divulgado pela RPC afiliada da Rede Globo na região oeste do Parana¹ pode-se ver na filmagem o abuso de poder dos políciais. Além do relato de testemunhas de que a vítima não havia mostrado nenhum sinal de desacato e de resistência à prisão realizada pelos policiais.
O incidente ocorrido no dia 01/12/2015, fere o seguinte artigo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Como também, a MOÇÃO nº 35 de 08 de dezembro de 2010, Publicado no D.O.U. de 20/01/2011 SEÇÃO 1, P. 3. do Conselho Nacional de Politicas Publicas em apoio aos artistas de rua.
¹Link da matéria do Jornal Paraná TV publicada no dia 01/12/2015 (data de acesso 02/12/2015), http://g1.globo.com/pr/oeste- sudoeste/noticia/2015/12/ artista-de-rua-algemado-leva- choques-no-meio-da-rua-em-foz- do-iguacu-veja.html
contato com o governo do PARANA
http://www.cidadao.pr.gov.br/ modules/liaise/index.php?form_ id=1
http://www.cidadao.pr.gov.br/
Prefeito de Foz: Reni Clóvis de Souza Pereira
prefeito@pmfi.pr.gov.br
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lINCK DO TEXTO COM A MOÇÃO E A LEI
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