Rede Brasileira de Teatro de Rua
Carta do Acre
A Rede Brasileira de Teatro de Rua reunida em Rio Branco, Acre, nos dias 02 e 03 de novembro de 2009, no seu 6º Encontro reafirma sua missão de lutar por políticas públicas culturais com investimento direto do Estado em todas as instâncias: Municípios, Estados e União, para garantir o direito à produção e o acesso aos bens culturais a todos os cidadãos brasileiros; reafirmando ainda, nossa luta por uma nova ordem e por um mundo socialmente justo e igualitário.
A Rede Brasileira de Teatro de Rua, criada em março de 2007, em Salvador/Bahia, é um espaço físico e virtual de organização horizontal, sem hierarquia, democrático e inclusivo. Todos os artistas-trabalhadores e grupos de rua e afins pertencentes a ela podem e devem ser seus articuladores para, assim, ampliar e capilarizar, cada vez mais, suas ações e pensamentos.
O intercâmbio da Rede Brasileira de Teatro de Rua ocorre de forma presencial e virtual, entretanto toda e qualquer deliberação é feita nos encontros presenciais, sendo que seus membros farão, ao menos, dois encontros anuais. Os articuladores de todos os Estados, bem como os coletivos regionais, deverão se organizar para participarem dos encontros.
Os articuladores da Rede Brasileira de Teatro de Rua, com o objetivo de construir políticas públicas culturais mais democráticas e inclusivas, defendem:
· Pela imediata aquisição, por parte dos poderes públicos competentes, do imóvel onde funcionava a antiga delegacia de polícia da cidade de Xapuri/AC, para que se torne sede permanente dos grupos de teatro "Poronga" e "Arte na Ruína", que tem sua origem e desenvolvem seu trabalho artístico e cultural nessa cidade;
· A representação do teatro de rua, nos colegiados setoriais e conselhos das instâncias municipal, estadual e federal;
· A aprovação e regulamentação imediata da PEC 150/03, que vincula para a cultura, o mínimo de 2% do orçamento da União, 1,5% no orçamento dos estados e distrito federal e 1% no orçamento dos municípios;
· Aprovação no Senado do Projeto de Lei 200/2009, o "Simples para a Cultura", que reduz a carga tributária para as atividades de produção e apresentação artística e cultural.;
· A extinção da Lei Rouanet e de quaisquer mecanismos de financiamentos que utilizem a renúncia fiscal, por compreendermos que a utilização da verba pública deve se dar através do financiamento direto do estado, por meios de programas e editais em formas de prêmios elaborados pelos segmentos organizados da sociedade; para tanto, em apoio ao Movimento 27 de Março, sugerimos modificações no PROFIC (anexo);
· A criação de um programa específico que contemple: produção, circulação, formação, registro, documentação, manutenção e pesquisa, mostras e encontros para o teatro de rua e mérito artístico;
· Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais públicos e no Plano Nacional de Cultura;
· A criação de um programa nacional de ocupação de propriedades públicas ociosas, para sede do trabalho e pesquisa dos grupos de teatro de rua;
· A extinção de todas e quaisquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins, garantindo assim, o direito de ir e vir e a livre expressão artística, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira;
· Que os editais para as artes sejam transformados em leis para garantia de sua continuidade;
· Que os editais Myriam Muniz e Artes Cênicas de Rua sejam publicados no primeiro trimestre de cada ano com maior aporte de verbas e que seja publicada a lista de projetos contemplados e suplentes, e a divulgação de parecer técnico de todos os projetos avaliados;
· Que os editais sejam regionalizados e sejam criadas comissões igualmente regionalizadas, tendo ainda a atribuição de acompanhar o projeto até sua finalização com os respectivos pareceres;
· Que as estatais contemplem com equidade, em seus editais, o teatro de rua, respeitando o critério de regionalização;
· O direito à indicação de representantes do teatro de rua nas comissões regionalizadas dos editais públicos;
· Exigimos o apoio financeiro da Funarte aos Encontros Nacionais de Teatro de Rua no valor equivalente ao montante que é repassado à aqueles realizados pela Associação dos Festivais Internacionais de Artes Cênicas do Brasil.
O Teatro de Rua é um símbolo de resistência artística, comunicador e gerador de sentido, além de ser propositor de novas razões no uso dos espaços públicos abertos. Assim, instituímos o dia 27 de março, Dia Mundial do Teatro e Dia Nacional do Circo, como o dia de mobilização nacional por políticas públicas, e conclamamos os artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins e a população brasileira a lutarem pelo direito à cultura e à vida.
"Atores somos todos nós, e cidadão não é aquele que vive em sociedade, é aquele que a transforma." Augusto Boal
04 de novembro de 2009
Sala Matias - Teatro Barracão / FETAC
Rio Branco, Acre
Rede Brasileira de Teatro de Rua
Anexo
Modificações no PROFIC
Art. 2º...
...
V. - Programas setoriais de artes, criados por leis especificas, com orçamentos e regras próprias.
(...)
§ 2º Fica instituído o programa Prêmio Teatro Brasileiro a ser definido em Lei específica, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento do teatro brasileiro e o melhor acesso da população ao mesmo, através do fomento a:
I – Núcleos artísticos teatrais nas suas diversas modalidades, com trabalho continuado;
II – Produção de espetáculos teatrais nas suas diversas modalidades;
III – Circulação de espetáculos e/ou atividades teatrais nas suas diversas modalidades.
(...)
Art. 9º
I – Dotações consignadas na Lei orçamentária anual e seus créditos adicionais, nunca inferiores ao montante da renuncia fiscal disponibilizada para o incentivo de que trata o capitulo III desta Lei, garantido o mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do orçamento do Ministério da Cultura.
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