Pesquisar este blog

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

moção 35 - apoio aos artistas de rua

 

Moção de apoio aos artistas de rua que
vêm sendo vítimas de proibições e
restrições quanto a suas manifestações
artísticas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido em Sessão
Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009,
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de
março de 2010, e:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX,
garante a livre expressão artística;
Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação
milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma
relação de comércio ou similar; e
Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais
ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e
restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas
cidades brasileiras.
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com
sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos
artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem
de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
Publicado no D.O.U. de 20/01/2011, SEÇÃO 1, P. 3

MINISTÉRIO DA CULTURA
Conselho Nacional de Política Cultural

MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

Nenhum comentário: