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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Proposta de Lei proíbe o cerceamento dos artistas de rua


Proposta proíbe cerceamento do trabalho dos artistas de rua

Brizza Cavalcante
Vicente Candido
Vicente Candido quer dar segurança aos artistas de rua.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.
Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.
"Não são poucos os exemplos de violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações", afirma Vicente Candido.
Regras gerais
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.
Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.
O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/202266-PROPOSTA-PROIBE-CERCEAMENTO-DO-TRABALHO-DOS-ARTISTAS-DE-RUA.html 

Um comentário:

Arte Urbana disse...

Adailton, parabéns pelo blog e pela iniciativa.

Nosso blog www.arteurbana2011.blogspot.com reúne crônicas sobre os artistas de rua de São Paulo. Estamos realizando um livro-reportagem com perfis dos artistas.


Abs