A convocação e o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 17 de abril, pela Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013.
O tema escolhido para esta edição foi "Uma Política de Estado Para a Cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura" que será desdobrado em debates sobre a implementação do Sistema Nacional de Cultura em todo o país, sobre a produção simbólica e diversidade cultural, sobre a cidadania e direitos culturais, e sobre Cultura e desenvolvimento econômico, dentre outros.
Além destes subtemas, haverá uma gama de outras discussões, tais como: a avaliação da execução das metas do Plano Nacional de Cultura (PNC) a partir do monitoramento do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), além do debate sobre as experiências de elaboração, implementação e monitoramento dos planos de Cultura.
Confira abaixo um resumo dos principais itens do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
3ª Conferência Nacional de Cultura
Objetivos
Dentre os vários objetivos estabelecidos no Art. 1º do Regimento Interno, temos os incisos:
IV - Discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
V - Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
X - Avaliar os resultados obtidos a partir da 2ª Conferência Nacional de Cultura.
Tema geral
"UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA"
Eixos e sub-eixos temáticos
Os temas da 3ª Conferência estarão alinhados com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I – Implementação do Sistema Nacional de Cultura;
II – Produção Simbólica e Diversidade Cultural;
III – Cidadania e Direitos Culturais;
IV – Cultura e Desenvolvimento.
Os eixos temáticos das Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões municipais e estaduais.
Composição da 3ª Conferência Nacional de Cultura
A 3ª Conferência Nacional de Cultura será composta por:
I - Conferências Municipais ou Intermunicipais;
II - Conferências Regionais ou Territoriais;
III - Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
IV - Conferências Livres;
V - Conferência Virtual; e
VI - Plenária Nacional.
As Conferências referidas no item I são de responsabilidade dos Municípios e as referidas nos itens II e III de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal e terão caráter mobilizador, propositivo e eletivo.
As Conferências Municipais e/ou Intermunicipais poderão ser antecedidas por pré-conferências de caráter mobilizador, propositivo e eletivo, que seguirão os critérios e proporcionalidade indicados na Tabela para cálculo do número de delegados.
Local e data de realização da Plenária Nacional
Brasília, de 26 a 29 de novembro de 2013
Etapas Municipais, Regionais e Estaduais
As etapas antecedentes da 3ª Conferência Nacional de Cultura serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Etapa Municipal ou Intermunicipal, até o dia 14 de julho de 2013;
II - Etapa Regional ou Territorial, até o dia 1 de setembro de 2013; e
III - Etapa Estadual e Distrital até o dia 15 de setembro de 2013.
A realização das Conferências Municipais e/ou Intermunicipais é condição indispensável para participação de delegados na Conferência Estadual e/ou Regional. E a realização da Conferência Estadual de Cultura e do Distrito Federal é condição indispensável para a participação de delegados estaduais e distritais na Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Participantes
A 3ª Conferência Nacional de Cultura terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Na etapa nacional da 3ª Conferência, os participantes serão constituídos em três categorias:
I - Delegados com direito a voz e voto;
II - Convidados com direito a voz; e
III - Observadores sem direito a voz e voto.
Tabela para cálculo do número de delegados
Pré-Conferência Municipal
Quantitativo de Participantes | Número de Delegados para a Conferência Municipal |
De 25 a 500 | 5% do número de participantes |
Acima de 500 | 25 Delegados |
Conferência Municipal/Intermunicipal
Quantitativo de Participantes | Número de Delegados para a Conferência Estadual |
De 25 a 500 | 5% do número de participantes |
Acima de 500 | 25 Delegados |
OBS: Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual ou Regional/Territorial, sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência.
Conferência Regional/Territorial
Quantitativo de Delegados | Número de Delegados para a Conferência Estadual |
Mínimo de 25 | % do número de Delegados presentes definido pelo Poder Executivo Estadual |
Conferência Estadual
Quantitativo de Delegados | Número de Delegados para a Conferência Nacional |
De 50 a 500 | 10% do número de Delegados presentes na Conferência Estadual |
Acima de 500 | 50 Delegados |
OBS: Nos Estados em que se realizarem Conferências Regionais/Territoriais será considerada a soma total dos delegados participantes dessas conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos na Conferência Estadual de Cultura para a Plenária da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não serão consideradas as frações.
Clique aqui e acesse a íntegra do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário