Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram, por unanimidade, a decisão liminar que proíbe o recolhimento arbitrário dos pertences pessoais dos moradores em situação de rua. Emocionados, os desembargadores classificaram de fascista a ação do estado contra essa população e defenderam que moradores de rua não sejam tratados como cidadãos de segunda classe. Moradores de rua e militantes acompanharam, de pé, o julgamento histórico.
Pátria Livre! Venceremos! Eis, abaixo, mais uma vitória do Povo de Rua de Belo Horizonte contra as arbitrariedades da prefeitura de Belo Horizonte (fiscais e guardas municipais, a mando do prefeito Márcio Lacerda) e do Governo de MG (PM que dá escolta) para fiscais e guardas da Prefeitura de BH confiscarem pertences do Povo de Rua. Cf., abaixo, que beleza de decisão judicial, que deve ser espalhada para todas as cidades do Brasil.
Frei Gilvander Moreira
Tribunal de Justiça de Minas Gerais dá provimento ao recurso interposto em defesa da população de rua para colocar fim ao "roubo institucional"
Dia 11 de julho de 2013, foi um dia histórico para a população em situação de rua de Belo Horizonte. Por três votos a zero, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deMinas Gerais acolheu o recurso elaborado pelo Coletivo Margarida Alves de assessoria popular para confirmar a liminar anteriormente concedida e proibir que os agentes públicos municipais (Fiscalização e Guarda) e estaduais (Polícia Militar) recolham compulsoriamente os pertences pessoais da população em situação de rua.
A Desembargadora Relatora, Dra. Teresa Cristina, iniciou seu voto dizendo que essa foi a demanda mais difícil de toda sua carreira de magistrada e que, por isso, estava emocionada. O Desembargador Revisor, Dr. Bitencourt Marcondes, classificou como fascista a conduta dos Réus (Município e Estado) contra a população em situação de rua. A Procuradora de Justiça, Dra. Gisela Potério Saldanha, não conteve as lágrimas ao pronunciar a posição favorável do Ministério Público Estadual ao acolhimento do recurso com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A sessão de julgamento contou com a presença de vários moradores em situação de rua que jamais haviam entrado numa Corte de Justiça para demandar a proteção dos seus direitos. Pelo Coletivo Margarida Alves, a advogada Juliana Benício Xavier fez emocionante sustentação oral na qual utilizou o primado do "amor" como principal fundamento em defesa do povo de rua.
Com essa decisão histórica, exigimos que a Prefeitura de Belo Horizonte e o Estado de Minas Gerais cessem aS violações de Direitos Humanos da população em situação de rua, sob pena de execução da multa prevista no acórdão proferido hoje e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Convocamos a todas (os) que defendem o povo de rua a monitorar o Poder Público nas abordagens realizadas junto a essa população (inclusive na calada da noite), registrando com fotos e vídeos qualquer ato de violência e abuso de autoridade. De igual modo, precisamos que todas as pessoas que hoje vivem em situação de rua em Belo Horizonte saibam dessa decisão para que possam defender seus direitos. Por isso, pedimos ampla divulgação!
Coletivo Margarida Alves, de Belo Horizonte, MG.
Assessoria Popular
Belo Horizonte, 11 de julho de 2013.
Contatos para informações pelo telefone 31 3274-0337 ou pelo e-mail coletivomargaridaalves@gmail.com .
Encaminhamento de denúncias de violações de direitos contra a população em situação de rua:
Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis. Rua Paracatu, nº. 969, Barro Preto, Belo Horizonte -MG.Tel: 31 3250-6291.
Promotorias de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual. Rua Timbiras, nº. 2928, 5º andar, Barro Preto, Belo Horizonte -MG. Tel: 31 3295-2009. Email: dhumanos@mp.mg.gov.br
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