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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Apreensão de Malabares em Sorocaba 14/08/2013

Olá,

Este é um vídeo denuncia sobre a conduta da Urbes e da Guarda Municipal de Sorocaba.

Gravado em 14/08/2013

Suportei por três anos a proibição. Saí correndo (literalmente) por um ano inteiro. Fui ofendido de vagabundo por funcionários da prefeitura e ameaçado por diversas vezes nesses anos.


Conheço relatos de colegas que já foram: Agredidos, sequestrados, extorquidos, violentados e perseguidos pela antiga Abordagem Social.

Inicio aqui, uma luta pelo direito irrestrito a liberdade de expressão prevista na:

Constituição Brasileira de 1988 - Artigo V


Inciso IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;



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ALEGAÇÃO DA GCM

Dentre as incríveis alegações dos guardas, a principal é esta:

Lei que proíbe diversas atividades em cruzamento (exceto malabares).


Projeto de Lei nº 44/95 autoria Vereador Jorge Moysés Betti Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida a prática de atos de comércio, propaganda, distribuição de folhetos, arrecadação de ajuda financeira ou de qualquer espécie nos cruzamentos das vias públicas da cidade. Ver tópico (1 documento)

Parágrafo único - Excetuam-se das proibições supra, as campanhas e ou promoções patrocinadas pelos Poderes Públicos ou pôr eles autorizadas a entidades educacionais, sanitárias ou beneficentes. Ver tópico (1 documento)

Artigo 2º - As crianças e adolescentes, com comportamento contrário à presente Lei, serão encaminhados aos órgãos estaduais ou municipais com competência legal para orientá-los. Ver tópico

Artigo 3º - Aos maiores infratores será aplicada a multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba, sempre dobradas nas reincidências. Ver tópico

Parágrafo único - Independentemente da (s) multa (s) as mercadorias ou objetos que portarem serão apreendidos e destinados ao fins convenientes. Ver tópico

Artigo 4º - As despesas para o cumprimento desta Lei, correrão pôr conta das verbas próprias do orçamento. Ver tópico

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Ver tópico

Palácio dos Tropeiros, em 07 de junho de 1.995, 341º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal



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Para que não se repita, para que não fique impune! 


Paulo Galindo

15 - 81647858



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