FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE
VII FESTAC - FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO
DO ACRE
REGULAMENTO
I – PROMOÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º - A Federação de Teatro do Acre - FETAC, promoverá o VII Festival Nacional de Teatro do Acre, de
21 a 28 de março de 2015, com
financiamento da Fundação Estadual de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM,
através do Edital de Incentivo Direto/PRECULT/FUNCULTURA, Fundação Garibaldi
Brasil através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e do SESC, com o intuito
de estimular e difundir a produção Teatral do Estado, promover o intercâmbio
entre os artistas e grupos locais e de outros estados da federação, além de facilitar
o acesso da comunidade e formação de público.
Art. 2º - O VII FESTAC
compreenderá as seguintes atividades dentro da Mostra Oficial e Atividades
Paralelas:
a) Mostra Oficial com 08 espetáculos de Teatro para Palco e Rua
inéditos no FESTAC, vindos de outros Estados da Federação (desde que atinjam número igual ou superior de
inscrições e atendam as exigências de qualidade artística), e outras formas de
produção não citadas como convidados;
b) Debates após os Espetáculos;
c) Demonstrações de Trabalhos aplicadas pelos Grupos
Convidados;
d) Mostra Semana
do Teatro com participação de Grupos Locais;
e) Encontro Estadual de Teatro de Grupos;
II – INSCRIÇÕES
Art. 3º - Poderá se inscrever qualquer Grupo de Teatro com atuação no
território Nacional, em formulário próprio do FESTAC, desde que convidado pela
Federação de Teatro do Acre, indicados pelos Grupos filiados, ou inscritos que
poderão ser convidados pela Coordenação do FESTAC 2015.
Parágrafo ùnico: Só poderão se inscrever para a Mostra Semana do Teatro
2015, os Grupos ou Companhias do Estado do Acre, com um único espetáculo, inédito
no FESTAC, que tenham solicitado sua filiação junto a FETAC até 15 de dezembro
de 2014.
Art. 4º - As inscrições dos grupos interessados, que queiram ser
convidados, poderão ser feitas pelo Endereço Eletrônico festac2015@gmail.com, entregues ou enviadas
para o endereço:
FETAC - Federação de Teatro do Acre
Setor Artístico Cultural do SESC – Acre
A/C Marques Izítio
Coordenação
do 7º FESTAC
Avenida
Brasil, 713 - Centro.
CEP
69.900-076 Rio Branco - AC.
Art. 5º - As inscrições para o VII FESTAC deverão ser feitas
impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2014.
Parágrafo 1º - Para o material de inscrição postado via Correio,
prevalecerá a data de postagem até a data de encerramento das inscrições.
Parágrafo 2º - As Inscrições deverão ser feitas através de formulário
próprio do Festival.
Parágrafo 3º - As inscrições encaminhadas após a data de encerramento prevista
neste regulamento serão consideradas sem efeito.
Parágrafo 4º - Os grupos locais, inscritos para Mostra Semana do Teatro
2015, deverão estar com sua filiação em dia até o dia 15 de dezembro de 2014
contendo: Ficha Cadastral de Filiação, histórico do grupo atualizado, contatos,
e-mail, integrantes, portfólio do Grupo/Companhia atualizado, etc.
Art. 6º - As fichas de
inscrições deverão vir obrigatoriamente, acompanhadas de projeto de
participação no VII FESTAC, ou para Mostra Semana do Teatro 2015, atendendo as
seguintes exigências:
Uma cópia do Texto
ou Roteiro;
Sinopse do espetáculo;
Proposta de encenação;
Fotos de cenas do espetáculo
com qualidade - 300 DPI, (no mínimo
três);
Material de divulgação
Currículo do
Grupo ou Cia;
Projeto de montagem do espetáculo
(ficha técnica completa, mapa de luz, recursos para sonoplastia, palco ou Rua);
Autorização de apresentação
expedida pelo autor, ou pela SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais,
ou ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Artes.
Comprovação de temporada
realizada até 15 de dezembro de 2014, acompanhado de documentação
comprobatória.
Parágrafo 1º - Todo
material constante no Art. 6º, não será devolvido aos inscritos e passará a
fazer parte do acervo da FETAC.
Parágrafo 2º - Somente os
participantes de outras cidades, que constarem do formulário de inscrição,
terão direito à hospedagem e alimentação.
Parágrafo 3º - Os grupos
que possuem menores de idade como integrantes, deverão portar uma autorização
dos pais e/ou responsáveis legais.
Parágrafo 4° - As inscrições deverão conter a
função de cada membro do grupo.
Art. 7º - Fica facultado a Coordenação do FESTAC, em
comum acordo com o Conselho Diretor da FETAC, convidar espetáculos de outros estados,
regiões e Países vizinhos objetivando a organização política e fortalecimento
do teatro, desde que não acarretem despesas que contrariem o presente
regulamento.
Parágrafo Único – Poderão ser convidadas Entidades/Coletivos da Amazônia
(Federação de teatro, Rede de Teatro e Fóruns Permanentes), através de suas
representações legais, a fim de contribuir para o fortalecimento do fazer
teatral na região norte.
III – DA SELEÇÃO
Art. 8º - A Escolha dos
espetáculos será realizada pelo Conselho Diretor da FETAC, com base em seu
Estatuto e Regimento Interno, constituída de 01 representante por Grupo junto ao
Conselho, que terão poder de indicar, defender e escolher por consenso os
Espetáculos, que serão convidados a integrar a programação do VII FESTAC e da
Mostra Semana do Teatro 2015.
Parágrafo Único - Para as
decisões da Seleção pelo Conselho de Grupos não caberão recursos de natureza
jurídica ou administrativa.
Art. 9º - Os espetáculos Convidados
serão comunicados por telefone, e-mail, e será enviada Carta Convite,
imediatamente, de acordo com as informações mencionadas no Formulário de
Inscrição, até dia 20 de dezembro de 2014.
Art. 10º - O Cronograma
das apresentações será definido pela Coordenação do Festival de acordo com a
situação geográfica, e será divulgado aos selecionados junto à imprensa até o
dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 11º - Caso o grupo seja convidado, deverá
obrigatoriamente fazer a confirmação por escrito até 30 de janeiro de 2015,
comprometendo-se a apresentar nos locais, horários e dias marcados, através da
assinatura do Contrato de Serviço.
Art.12º-Todos
os integrantes dos grupos e equipe organização/técnica que atuaram diretamente
no VII FESTAC receberão Certificados de Participação.
Parágrafo1º: A FETAC
realizará no dia 19 de dezembro de 2014 Reunião Extraordinária do Conselho
Diretor de Grupos, para escolha dos espetáculos que comporão a programação do
VII FESTAC e da Mostra Semana do Teatro 2015.
Parágrafo
2º: Para garantir a participação de Espetáculos na Mostra Semana do Teatro
2015, os Grupos Locais, já filiados e recadastrados até 15 de dezembro de 2014,
deverão participar da Reunião do Conselho Diretor da FETAC, em 19 de dezembro
de 2014, no SESC – Centro, Teatro de Arena do SESC, as 17:00 horas.
IV – APOIO E REALIZAÇÃO
Art. 13º - As despesas
decorrentes da participação dos grupos serão assim divididas:
a)
A Coordenação do
Festival se responsabilizará pela hospedagem e alimentação do grupo durante os
dias de realização da Mostra/Festival.
b)
Os grupos participantes
da cidade de Rio Branco não terão direito a hospedagem e alimentação.
c)
É de
responsabilidade da Coordenação do Festival, sem ônus para os grupos
participantes, viabilizar os locais de apresentações com sistema elétrico
(refletores) e sonoro, inclusive para os espetáculos de Teatro de Rua, quando
se fizer necessário;
d)
O Festival
garantirá um Cachê aos grupos convidados de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por
Espetáculo;
e)
O Cachê dos
Espetáculos da Mostra Semana do Teatro serão definidos em reunião do Conselho
Diretor de Grupos da FETAC;
f)
Será de total
responsabilidade da produção dos Grupos convidados, providenciar o transporte
de ida e volta a sua cidade de origem, da equipe e do material cênico;
g)
A Coordenação do
Festival garantirá o transporte interno dos Grupos participantes.
Art. 14º - Os espetáculos
deverão apresentar-se rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas
publicamente conhecidos e, como tal, aceitos pela Comissão Coordenadora.
Art. 15º - A Comissão Coordenadora fornecerá apoio na composição de
cenários, mas não se responsabilizará por equipe técnica de montagem e
desmontagem de espetáculos.
Parágrafo Único – A
desmontagem deverá ser feita imediatamente após as apresentações.
Art. 16º - Será realizada Atividade
de Demonstrações de Trabalhos oferecida pelos Grupos/Companhias convidados
participantes do VII FESTAC.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - A participação
no VII FESTAC implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento
pelo Grupo inscrito e convidado.
Art. 18º - Os casos
omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do VII FESTAC, sob
anuência do Conselho Diretor de Grupos da FETAC.
Rio Branco - AC, 20 de outubro de 2014.
Federação de Teatro do Acre
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