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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VII FESTAC - Festival Nacional de Teatro do Acre - Regulamento

                                                         FEDERAÇÃO DE TEATRO DO ACRE
               Entidade de Utilidade Pública
              Endereço: Rua Floriano Peixoto, 970 - Centro.
              E-mail: novofetac@yahoo.com.br - fone: 3244-2554
                                    CNPJ - 04.109.542/0001-58


VII FESTAC - FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DO ACRE


REGULAMENTO


I – PROMOÇÃO E OBJETIVOS


Art. 1º - A Federação de Teatro do Acre - FETAC, promoverá o VII Festival Nacional de Teatro do Acre, de 21 a 28 de março de 2015, com financiamento da Fundação Estadual de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, através do Edital de Incentivo Direto/PRECULT/FUNCULTURA, Fundação Garibaldi Brasil através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura e do SESC, com o intuito de estimular e difundir a produção Teatral do Estado, promover o intercâmbio entre os artistas e grupos locais e de outros estados da federação, além de facilitar o acesso da comunidade e formação de público.

Art. 2º - O VII FESTAC compreenderá as seguintes atividades dentro da Mostra Oficial e Atividades Paralelas:
a)    Mostra Oficial com 08 espetáculos de Teatro para Palco e Rua inéditos no FESTAC, vindos de outros Estados da Federação (desde que atinjam número igual ou superior de inscrições e atendam as exigências de qualidade artística), e outras formas de produção não citadas como convidados;
b)   Debates após os Espetáculos;
c)    Demonstrações de Trabalhos aplicadas pelos Grupos Convidados;
d)   Mostra Semana do Teatro com participação de Grupos Locais;
e)    Encontro Estadual de Teatro de Grupos;





II – INSCRIÇÕES

Art. 3º - Poderá se inscrever qualquer Grupo de Teatro com atuação no território Nacional, em formulário próprio do FESTAC, desde que convidado pela Federação de Teatro do Acre, indicados pelos Grupos filiados, ou inscritos que poderão ser convidados pela Coordenação do FESTAC 2015.
Parágrafo ùnico: Só poderão se inscrever para a Mostra Semana do Teatro 2015, os Grupos ou Companhias do Estado do Acre, com um único espetáculo, inédito no FESTAC, que tenham solicitado sua filiação junto a FETAC até 15 de dezembro de 2014.

Art. 4º - As inscrições dos grupos interessados, que queiram ser convidados, poderão ser feitas pelo Endereço Eletrônico festac2015@gmail.com, entregues ou enviadas para o endereço:
              

FETAC - Federação de Teatro do Acre
Setor Artístico Cultural do SESC – Acre
A/C Marques Izítio
               Coordenação do 7º FESTAC
               Avenida Brasil, 713 - Centro.
               CEP 69.900-076    Rio Branco - AC.

Art. 5º - As inscrições para o VII FESTAC deverão ser feitas impreterivelmente até o dia 15 de dezembro de 2014.

Parágrafo 1º - Para o material de inscrição postado via Correio, prevalecerá a data de postagem até a data de encerramento das inscrições.
Parágrafo 2º - As Inscrições deverão ser feitas através de formulário próprio do Festival.
Parágrafo 3º - As inscrições encaminhadas após a data de encerramento prevista neste regulamento serão consideradas sem efeito.
Parágrafo 4º - Os grupos locais, inscritos para Mostra Semana do Teatro 2015, deverão estar com sua filiação em dia até o dia 15 de dezembro de 2014 contendo: Ficha Cadastral de Filiação, histórico do grupo atualizado, contatos, e-mail, integrantes, portfólio do Grupo/Companhia atualizado, etc.

Art. 6º - As fichas de inscrições deverão vir obrigatoriamente, acompanhadas de projeto de participação no VII FESTAC, ou para Mostra Semana do Teatro 2015, atendendo as seguintes exigências:
  Uma cópia do Texto ou Roteiro;
  Sinopse do espetáculo;
  Proposta de encenação;
Fotos de cenas do espetáculo com qualidade - 300 DPI, (no       mínimo três);
  Material de divulgação
        Currículo do Grupo ou Cia;
              Projeto de montagem do espetáculo (ficha técnica completa, mapa de luz, recursos para sonoplastia, palco ou Rua);
Autorização de apresentação expedida pelo autor, ou pela SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, ou ABRAMUS - Associação Brasileira de Música e Artes.
Comprovação de temporada realizada até 15 de dezembro de 2014, acompanhado de documentação comprobatória.

Parágrafo 1º - Todo material constante no Art. 6º, não será devolvido aos inscritos e passará a fazer parte do acervo da FETAC.
Parágrafo 2º - Somente os participantes de outras cidades, que constarem do formulário de inscrição, terão direito à hospedagem e alimentação.
Parágrafo 3º - Os grupos que possuem menores de idade como integrantes, deverão portar uma autorização dos pais e/ou responsáveis legais.
Parágrafo 4° - As inscrições deverão conter a função de cada membro do grupo.

Art. 7º - Fica facultado a Coordenação do FESTAC, em comum acordo com o Conselho Diretor da FETAC, convidar espetáculos de outros estados, regiões e Países vizinhos objetivando a organização política e fortalecimento do teatro, desde que não acarretem despesas que contrariem o presente regulamento.  

Parágrafo Único – Poderão ser convidadas Entidades/Coletivos da Amazônia (Federação de teatro, Rede de Teatro e Fóruns Permanentes), através de suas representações legais, a fim de contribuir para o fortalecimento do fazer teatral na região norte.


III – DA SELEÇÃO

Art. 8º - A Escolha dos espetáculos será realizada pelo Conselho Diretor da FETAC, com base em seu Estatuto e Regimento Interno, constituída de 01 representante por Grupo junto ao Conselho, que terão poder de indicar, defender e escolher por consenso os Espetáculos, que serão convidados a integrar a programação do VII FESTAC e da Mostra Semana do Teatro 2015.

Parágrafo Único - Para as decisões da Seleção pelo Conselho de Grupos não caberão recursos de natureza jurídica ou administrativa.

Art. 9º - Os espetáculos Convidados serão comunicados por telefone, e-mail, e será enviada Carta Convite, imediatamente, de acordo com as informações mencionadas no Formulário de Inscrição, até dia 20 de dezembro de 2014.

Art. 10º - O Cronograma das apresentações será definido pela Coordenação do Festival de acordo com a situação geográfica, e será divulgado aos selecionados junto à imprensa até o dia 02 de janeiro de 2015.

Art. 11º - Caso o grupo seja convidado, deverá obrigatoriamente fazer a confirmação por escrito até 30 de janeiro de 2015, comprometendo-se a apresentar nos locais, horários e dias marcados, através da assinatura do Contrato de Serviço.          
  
Art.12º-Todos os integrantes dos grupos e equipe organização/técnica que atuaram diretamente no VII FESTAC receberão Certificados de Participação.
Parágrafo1º: A FETAC realizará no dia 19 de dezembro de 2014 Reunião Extraordinária do Conselho Diretor de Grupos, para escolha dos espetáculos que comporão a programação do VII FESTAC e da Mostra Semana do Teatro 2015.
Parágrafo 2º: Para garantir a participação de Espetáculos na Mostra Semana do Teatro 2015, os Grupos Locais, já filiados e recadastrados até 15 de dezembro de 2014, deverão participar da Reunião do Conselho Diretor da FETAC, em 19 de dezembro de 2014, no SESC – Centro, Teatro de Arena do SESC, as 17:00 horas.


IV – APOIO E REALIZAÇÃO

Art. 13º - As despesas decorrentes da participação dos grupos serão assim divididas:
a)           A Coordenação do Festival se responsabilizará pela hospedagem e alimentação do grupo durante os dias de realização da Mostra/Festival.
b)          Os grupos participantes da cidade de Rio Branco não terão direito a hospedagem e alimentação.
c)           É de responsabilidade da Coordenação do Festival, sem ônus para os grupos participantes, viabilizar os locais de apresentações com sistema elétrico (refletores) e sonoro, inclusive para os espetáculos de Teatro de Rua, quando se fizer necessário;
d)          O Festival garantirá um Cachê aos grupos convidados de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por Espetáculo;
e)           O Cachê dos Espetáculos da Mostra Semana do Teatro serão definidos em reunião do Conselho Diretor de Grupos da FETAC;
f)           Será de total responsabilidade da produção dos Grupos convidados, providenciar o transporte de ida e volta a sua cidade de origem, da equipe e do material cênico;
g)          A Coordenação do Festival garantirá o transporte interno dos Grupos participantes.
Art. 14º - Os espetáculos deverão apresentar-se rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos e, como tal, aceitos pela Comissão Coordenadora.
Art. 15º - A Comissão Coordenadora fornecerá apoio na composição de cenários, mas não se responsabilizará por equipe técnica de montagem e desmontagem de espetáculos.
Parágrafo Único – A desmontagem deverá ser feita imediatamente após as apresentações.

Art. 16º - Será realizada Atividade de Demonstrações de Trabalhos oferecida pelos Grupos/Companhias convidados participantes do VII FESTAC.
              
V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º - A participação no VII FESTAC implicará na plena aceitação de todos os itens deste Regulamento pelo Grupo inscrito e convidado.
Art. 18º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do VII FESTAC, sob anuência do Conselho Diretor de Grupos da FETAC.

Rio Branco - AC, 20 de outubro de 2014.

Federação de Teatro do Acre


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