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quarta-feira, 2 de maio de 2012

O DIREITO À CIDADE




O Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro publicou, hoje, o OFÍCIO GP N. 462/CMRJ, de 27 de abril de 2012, que traz o VETO do Prefeito Eduardo Paes ao PL 931/2011 (dispõe sobre a atividade do artista de rua): " Vejo-me compelido, portanto, a vetar integralmente o Projeto de Lei n. 931/2011, por seus vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, assim como por se afigurar inconveniente e inoportuno à Administração Pública."


Enquanto isso ... o que diz a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro?

Art. 1º - O Município do Rio de Janeiro é a expressão e o instrumento da soberania do povo carioca.
Art. 2º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Lei Orgânica.
Art. 338 - Constituem direitos garantidos pelo município na área cultural:
I - a liberdade na criação e expressão artística;

O DIREITO À CIDADE
Sob que lógica a cidade tem sido pensada? A cidade como lugar de poder; como lugar de decisão tem que ser compreendida e conhecida pelo povo que a ocupa.
E quem pode pensar a ocupação da cidade? É responsabilidade do Poder Executivo, mas somente dele? 

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Um comentário:

Beatriz disse...

Poxa! Que absurdo tais atitudes!!!
Aqui em Porto Alegre estão simplismente oprimindo o Homem do Gato apresentar-se!!!
É em todo o país isso gente!!!Preciamos fazer uma mobilização nacional.