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quinta-feira, 24 de março de 2011

Espaço público nas cartas da RBTR

       "Lutar por uma regulamentação do uso dos espaços públicos abertos, nas esferas municipais, que garanta o livre acesso à prática artística, considerando as especificidades dos diversos segmentos das artes cênicas e respeitando o artigo 5° da constituição brasileira".
        "Quanto aos prédios passíveis de serem considerados de utilidade pública e que não cumprem sua função social, construir, adequar, equipar para atividades teatrais como: espaços para ensaio, atividades formativas, para sedes de grupos que desenvolvam ações continuadas, para apresentações e atividades afins".
(Carta de Campo Grande – 28 de Novembro de 2010, Campo Grande-MS)

  
        "Tendo em vista a constante política de "burocratização" dos equipamentos públicos – praças, logradouros e vias públicas, que algumas prefeituras estabeleceram e que dificulta o acesso ao fazer cultural, propomos o encaminhamento desta Carta para o Ministério Público a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para que o direito constitucional à Cultura, inerente a todos cidadãos, seja cumprido e para tanto seja firmado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta."
(Carta de João Pessoa, 24 de outubro de 2010, 1º encontro para reflexão do Teatro de Rua do Nordeste")


         "Criação de um programa interministerial (exemplo: MINC/MINISTÉRIO DAS CIDADES) em parceria com os Estados e Municípios para a construção e/ou reforma de espaços públicos (praças, parques e outros), adequando-os as necessidades dos artistas e trabalhadores das   Artes de Rua, além da inclusão imediata destes espaços no programa de construção dos equipamentos culturais do PAC;
        Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais públicos, Plano Nacional de Cultura e outros;
        A criação de um programa nacional de ocupação de propriedades públicas ociosas, para sede do trabalho e pesquisa dos grupos de teatro de rua;
        Apresentações de artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins, garantindo assim, o direito de ir e vir e a livre expressão artística, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira".
(Carta de Pororoca, Rondônia, 25 de julho de 2010)


        "Criação de um programa interministerial (MINC/MINISTÉRIO DAS CIDADES) em parceria com os Estados e Municípios para a construção e/ou reforma de espaços públicos (praças, parques e outros), adequando-os as necessidades dos artistas e trabalhadores das Artes de Rua, além da inclusão imediata destes espaços no programa de construção dos equipamentos culturais do PAC.
        Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais públicos, Plano Nacional de Cultura e outros;
        A criação de um programa nacional de ocupação de propriedades públicas ociosas, para sede do trabalho e pesquisa dos grupos de teatro de rua;
        A extinção de todas e quaisquer cobranças de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins, garantindo assim, o direito de ir e vir e a livre expressão artística, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira"
(Carta do Rio Grande do Sul, Canoas-RS, de 01 a 06 de maio de 2010)



        "A criação de programas de ocupação de propriedades públicas ociosas, para sede dos grupos de pesquisa e trabalho continuado, tornando-se centros de referência para o teatro de rua;
        Manutenção e permanência de espaços públicos que já possuem ocupação de grupos de pesquisa através de comodato e/ou convênios, como por exemplo o Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre/RS (com os grupos Oigalê, Povo da Rua e Falos e Stercus) e o espaço Centro Social e Cultural de Garibaldi/RS (com o grupo Hora Vaga);
        Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais públicos e no Plano Nacional de Cultura;
        A extinção de todas e quaisquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins, garantindo assim o direito de ir e vir e a livre expressão artística, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira"
(3º Encontro de Teatro de Rua da Região Sul, FSM 2010, 29 de Janeiro De 2010, Porto Alegre-RS)


        "Que os espaços públicos (ruas, praças, parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais públicos e no Plano Nacional de Cultura;
        A criação de um programa nacional de ocupação de propriedades públicas ociosas, para sede do trabalho e pesquisa dos grupos de teatro de rua;
        A extinção de todas e quaisquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de artistas-trabalhadores, grupos de rua e afins, garantindo assim, o direito de ir e vir e a livre expressão artística, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira;"
        (Carta do Acre, 03 de novembro de 2009, Rio Branco-AC)


        "Os articuladores da REDE BRASILEIRA DE TEATRO DE RUA reunidos em Florianópolis, no dia 19 de agosto de 2009, dentro da programação do Floripa Teatro – Festival Isnard de Azevedo, no evento intitulado "II Encontro de Teatro de Rua da Região Sul, com a presença de 25 articuladores dos Estados de SP, RJ, SC, PR e RS, manifestam-se contra a Portaria da atual gestão da Prefeitura da cidade de Florianópolis que proíbe a atividade de artistas-trabalhadores no espaço público aberto da referida cidade. A Portaria é arbitrária e fere a Constituinte Brasileira – dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no Paragrafo IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
        A Rede Brasileira acredita na livre atividade dos artistas-trabalhadores nos espaços públicos e essa Portaria mostra-se como um perigoso retrocesso no atual quadro democrático que o Brasil já atingiu."

(Carta de Florianópolis, 19 de agosto de 2009)



        "Que os espaços públicos (ruas, praças e parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais em assim contemplados na elaboração de editais de políticas públicas e no Plano Nacional de Cultura;
        A extinção de toda e qualquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de teatro de rua garantindo assim o direito de ir e vir e a livre expressão artística;"

(Carta de Arcozelo, Aldeia de Arcozelo, Paty do Alferes, Rio de janeiro, 22 de abril de 2009)



        "Que os espaços públicos (ruas, praças e parques, entre outros), sejam considerados equipamentos culturais e assim contemplados na elaboração de editais de políticas públicas e no Plano Nacional de Cultura;
        A extinção de toda e qualquer cobrança de taxas, bem como a desburocratização para as apresentações de teatro de rua garantindo assim o direito de ir e vir e a livre expressão artística conforme nos garante a Constituição Federal Brasileira no artigo 5º;
        A criação de um programa nacional de ocupação de imóveis públicos ociosos, para sediar o trabalho e a pesquisa dos grupos de teatro."
(Carta São Paulo, São Paulo, 16 de novembro de 2008)
  

Cartas dos encontros nacionais e regionais da rede: referências feitas à questão do espaço público e dos espaços ociosos, sem função social, na cidade.
 Lois. 
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